A pergunta “Qual é a diferença entre união estável e casamento?” é frequente. Ambas são formas de constituir família no Brasil. Contudo, possuem diferenças significativas. Entender essas diferenças é essencial para escolher a melhor opção para a sua situação.

O que é união estável?

A união estável é uma forma reconhecida de relacionamento. Não é necessário um contrato formal, como no casamento. Ela ocorre quando duas pessoas vivem juntas com a intenção de constituir família. Não há exigência de um período mínimo de convivência. A estabilidade e permanência da relação são determinantes.

Após o reconhecimento da união estável, os companheiros possuem direitos e deveres similares aos do casamento. Esses incluem direitos sucessórios e à divisão de bens. Funções como a guarda de filhos e direito à herança também são aplicáveis. A declaração da união estável pode ser feita em cartório ou perante um juiz.

O que é casamento?

O casamento é um ato formal que envolve um procedimento legal. Ele é realizado através de um ritual oficial. Esse ato cria um vínculo legal entre os cônjuges. Exige-se participação de um juiz ou autoridade religiosa.

A união matrimonial inclui a partilha obrigatória de bens, salvo acordo pré-nupcial em contrário. Direitos, deveres e responsabilidades são definidos de maneira formal. Questões como guarda de filhos e direitos patrimoniais são regidas por normas claras e específicas.

Aspectos legais

A principal diferença entre união estável e casamento está na formalidade e nos procedimentos necessários para cada um. A união estável requer apenas a prova da convivência pública, contínua e duradoura. Já o casamento exige um processo de habilitação e celebração perante uma autoridade competente.

No caso de dissolução, a união estável pode ser desfeita de maneira mais simples, por escritura pública ou judicialmente. O casamento, por sua vez, demanda um processo de divórcio para oficializar a separação.

Aspectos patrimoniais

Quantos aos bens, na união estável, o regime adotado é, por padrão, o da comunhão parcial de bens, a menos que seja feito um contrato de convivência estipulando o contrário. No casamento, o regime de bens é definido no momento da formalização, com possibilidade de escolha entre comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros.

Conclusão: Qual é a diferença entre união estável e casamento?

A diferença entre união estável e casamento é principalmente formal e procedimental. A união estável é menos burocrática e mais flexível, enquanto o casamento exige formalidades legais e rituais. Ambos oferecem direitos e deveres, mas o caminho para acessá-los varia. Escolher entre um e outro depende das necessidades e preferências individuais do casal.

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