Quando se fala em crimes contra a honra, dois termos são frequentemente confundidos: calúnia e difamação. Ambos afetam a reputação de uma pessoa, mas apresentam características distintas. Qual é a diferença entre calúnia e difamação? No Brasil, esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e são parte do dia a dia dos tribunais. Compreender suas diferenças é essencial para identificar e tratar cada um desses atos.
Calúnia
A calúnia é definida pelo Art. 138 do Código Penal Brasileiro. Envolve a falsa imputação de um crime a alguém. Em outras palavras, atribuir falsamente a alguém a responsabilidade por um ato criminoso. Para que a calúnia ocorra, é necessário que a acusação seja específica e que envolva um crime concreto. Um exemplo de calúnia é acusar alguém de roubo sem que este tenha ocorrido.
Para caracterização, a calúnia exige dolo, ou seja, a intenção de prejudicar alguém com uma acusação falsa. A ação penal por calúnia é pública condicionada à representação. A pena, segundo a legislação, pode variar de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Difamação
Já a difamação, prevista no Art. 139 do Código Penal, diz respeito à imputação de fato ofensivo à reputação de alguém. Não é necessário que se trate de um crime, basta que a afirmação difunda um fato desonroso. A verdade sobre o fato alegado não exime o autor da responsabilidade por difamação. Por exemplo, espalhar que alguém foi infiel ao seu cônjuge.
Assim como na calúnia, a difamação também exige dolo e intenção de ofender. Contudo, na difamação, admite-se a exceção da verdade, que é a possibilidade de o acusado provar que o fato alegado é verdadeiro. A pena prevista para difamação é a detenção de três meses a um ano e multa.
Semelhanças e Diferenças
Embora tanto a calúnia quanto a difamação sejam crimes contra a honra, suas diferenças são marcantes. A calúnia envolve a falsa imputação de um crime, enquanto a difamação refere-se a qualquer fato desonroso, independentemente de ser criminoso. Além disso, a calúnia exige que a acusação seja específica e falsa, enquanto a difamação não precisa se basear na falsidade do fato para caracterizar o crime.
Outras diferenças incluem as penas aplicadas e as condições para a exceção da verdade. Na calúnia, a pena é geralmente mais severa e a acusação deve visar diretamente a reputação da vítima através de uma falsa imputação criminosa. Na difamação, mesmo fatos verdadeiros que causem desonra podem caracterizar o crime, salvo exceções.
Conclusão: Qual é a diferença entre calúnia e difamação?
Calúnia e difamação são distintos no ordenamento jurídico brasileiro. A principal diferença está na natureza das imputações: a calúnia envolve a falsa imputação de um crime, enquanto a difamação diz respeito à atribuição de um fato desonroso que não necessariamente é criminoso. Ambos os crimes visam proteger a honra e a reputação das pessoas, mas possuem nuances específicas que os diferenciam, tanto em termos de definição quanto de penalidades.
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