Ao ser desligado de uma empresa, muitas dúvidas surgem. A principal delas é: o que recebe quando é demitido? Neste artigo, vamos explorar os direitos do trabalhador demitido e explicar quais verbas rescisórias são devidas.

Verbas Rescisórias

Saldo de Salário

O salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão deve ser pago. Esse é conhecido como saldo de salário.

Férias Vencidas e Proporcionais

Inclui-se o pagamento das férias vencidas, mais o adicional de um terço constitucional. Se houver dias de férias proporcionais, estes também são pagos.

13º Salário Proporcional

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão deve ser quitado.

Aviso Prévio

Se o aviso prévio não for trabalhado, o empregador paga esse período. O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado.

Saque do FGTS

É permitido ao trabalhador demitido sem justa causa sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A multa de 40% sobre o saldo do FGTS também deve ser paga.

Seguro-Desemprego

O direito ao seguro-desemprego é garantido, desde que os critérios sejam atendidos. Essa assistência temporária é concedida ao trabalhador demitido sem justa causa.

Outros Direitos Possíveis

Além das verbas rescisórias citadas, podem existir outros direitos. Tudo depende de acordos ou convenções coletivas. Benefícios complementares podem estar previstos. O sindicato ou um especialista em direito trabalhista pode ser consultado.

Conclusão: O que recebe quando é demitido?

Então, o que recebe quando é demitido? Recebe-se o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e a multa de 40%, e seguro-desemprego, quando aplicável. Direitos adicionais podem existir, dependendo de acordos ou convenções.

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