Quando se pensa em demissão, uma dúvida comum é: como funciona os 30 dias de aviso? A legislação trabalhista brasileira exige que empregadores e empregados sigam certas regras quando o contrato de trabalho é encerrado por qualquer das partes. O aviso prévio é um desses regulamentos essenciais.

Avisos prévios: tipos e suas respectivas regras

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua exercendo suas funções durante o período de 30 dias após a notificação de desligamento. Durante esse tempo, a jornada de trabalho pode ser reduzida em duas horas diárias, ou o empregado pode optar por sair sete dias antes do fim do período.

Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado imediatamente, sem a necessidade de cumprir o período de 30 dias. Nesse caso, o empregador deve pagar o valor referente aos 30 dias de aviso, incorporado ao saldo da rescisão.

Cálculo do aviso prévio

Para calcular o valor do aviso prévio, é preciso considerar o salário do empregado e os adicionais que ele recebe (por exemplo, horas extras e comissões). Os dias de aviso prévio devem ser computados como tempo de serviço para todos os efeitos legais, como no caso de férias e 13º salário.

Documentação necessária

Para formalizar o aviso prévio, algumas documentações são indispensáveis. Entre elas estão:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extrato do FGTS.

Direitos e deveres durante os 30 dias

Durante os 30 dias do aviso prévio, o empregado deve continuar com suas obrigações. Caso contrário, pode ser demitido por justa causa. O empregador, por outro lado, deve cumprir os pagamentos e benefícios devidos até o último dia trabalhado.

Conclusão: Como funciona os 30 dias de aviso?

Para entender como funciona os 30 dias de aviso, é essencial saber que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, o empregado trabalha até o fim do período, com a possibilidade de redução da jornada. No segundo, o empregador deve pagar o valor correspondente ao aviso. Além disso, todas as verbas rescisórias devem ser pagas corretamente, e o aviso conta como tempo de serviço.

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