O divórcio no cartório tornou-se uma opção para muitos casais que desejam encerrar seu casamento de forma rápida e menos burocrática. Para compreender como funciona o divórcio no cartório, é importante saber quais são os requisitos, procedimentos e documentação necessários.

Requisitos para o divórcio no cartório

Para que o divórcio possa ser realizado no cartório, alguns requisitos devem ser atendidos. Primeiramente, o casal deve estar em comum acordo sobre a decisão de se divorciar. Além disso, não pode haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Em caso de haver filhos, é necessário que todas as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia tenham sido previamente resolvidas judicialmente ou por meio de um acordo escrito.

Documentos necessários

Os documentos essenciais para iniciar o processo de divórcio no cartório incluem a certidão de casamento atualizada, documento de identidade de ambos os cônjuges, e comprovante de endereço. Também é preciso apresentar a escritura de pacto antenupcial, caso exista, e quaisquer documentos relacionados à partilha de bens, como contratos de financiamento de imóveis ou veículos.

Passo a passo do processo

Uma vez atendidos os requisitos, o casal deve se dirigir ao cartório de notas de sua escolha para iniciar o processo de divórcio extrajudicial. É recomendável agendar um horário previamente. No cartório, será necessário contratar um advogado que represente ambos os cônjuges, ou cada um pode levar seu próprio advogado.

O próximo passo é a elaboração de uma petição de divórcio, que deve ser assinada por ambos os cônjuges e pelos advogados. Nesta petição, estarão descritos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, se houver.

Escritura de divórcio

Com a petição pronta e os documentos em ordem, o tabelião lavrará a escritura de divórcio, que será lida e assinada por todos os envolvidos. Neste momento, o casal oficialmente dissolve o casamento e pode solicitar a alteração de nome, se for o caso. Após a assinatura da escritura, ela deve ser levada ao cartório de registro civil para averbação na certidão de casamento. Este passo é fundamental para que o divórcio produza todos os seus efeitos legais.

Conclusão: Como funciona o divórcio no cartório?

O divórcio no cartório funciona de maneira simples e rápida para casais com acordo mútuo e sem filhos menores ou incapazes. Requisitos mínimos incluem consenso entre as partes e a ausência de filhos menores. Documentos necessários são apresentados e uma petição é elaborada e assinada. A escritura de divórcio é lavrada e registrada, tornando o processo ágil e menos oneroso. Para concluir o divórcio, a escritura deve ser averbada na certidão de casamento no cartório de registro civil. Assim, todas as questões legais são finalizadas de maneira eficiente.

Please follow and like us:

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *