O processo de rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais, possibilitando a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado. A rescisão indireta é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as suas regras podem ser encontradas no artigo 483.
Conceito de rescisão indireta
A rescisão indireta é, basicamente, a “demissão forçada” ocasionada pelo empregador. Em casos em que a relação de trabalho se torna insustentável devido ao comportamento do empregador, a rescisão indireta pode ser solicitada pelo empregado. Exemplos comuns incluem falta de pagamento de salários, excesso de horas extras não remuneradas e assédio moral.
Obrigações do empregador
Várias são as obrigações do empregador que, se não cumpridas, podem justificar uma rescisão indireta. Entre elas estão: pagamento em dia dos salários, recolhimento correto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecimento de condições adequadas de trabalho e respeito à dignidade e integridade do empregado.
Passo a passo para solicitar a rescisão indireta
Identificação da justa causa
Primeiramente, deve ser identificado um motivo que se enquadre nas situações previstas pela CLT para justa causa do empregador. O empregado deve documentar e reunir provas que confirmem o descumprimento das obrigações patronais.
Comunicação e tentativa de resolução
A comunicação dos problemas ao empregador deve ser feita formal e tempestivamente. Tentar resolver as pendências internamente é recomendado. Muitas vezes, os problemas podem ser corrigidos sem a necessidade de acionar a justiça.
Ação judicial
Se as pendências não forem solucionadas, o empregado poderá buscar a Justiça do Trabalho. Um advogado especializado deve ser consultado para orientação adequada. A partir daí, uma reclamação trabalhista será registrada no tribunal competente. O juiz, após avaliar as provas, decide se há justa causa para rescisão indireta.
Direitos decorrentes da rescisão indireta
Após a rescisão indireta ser reconhecida judicialmente, os direitos do empregado serão os mesmos de uma demissão sem justa causa. Assim, a empresa fica obrigada a pagar verbas rescisórias como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e a indenização de 40% sobre o valor do FGTS.
Conclusão: Como funciona a rescisão indireta?
A rescisão indireta permite ao empregado rescindir o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. O processo envolve a identificação de justa causa, comunicação e tentativa de resolução dos problemas e, se necessário, a intervenção da justiça. Os direitos do empregado são então assegurados conforme a legislação trabalhista vigente.
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