A realização de uma união estável no cartório é um processo simples e descomplicado. Este artigo tem como objetivo orientá-lo sobre ‘como fazer união estável no cartório’ de maneira clara e objetiva, utilizando uma linguagem fácil de entender. Aproveite as dicas a seguir para formalizar sua união de maneira correta.

Documentos necessários

Para iniciar o processo, será necessário reunir alguns documentos. Os documentos básicos incluem:

  • RG e CPF dos dois interessados;
  • Comprovante de residência;
  • Certidões de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio, quando aplicável;
  • Declaração de duas testemunhas que reconheçam a união estável;

Passo a passo para formalizar a união estável

1. Escolha do Cartório

Primeiramente, deve-se escolher um cartório de notas da sua preferência. No Brasil, qualquer cartório de notas habilitado pode realizar a formalização da união estável.

2. Comparecimento ao cartório

Os interessados deverão comparecer pessoalmente ao cartório com os documentos listados anteriormente. É importante observar que ambos devem estar presentes.

3. Declaração de União Estável

No cartório, será necessário declarar a união estável perante um tabelião. Este documento oficializará a união estável no cartório, atestando que o casal vive em união estável.

4. Pagamento das taxas

Deverá ser efetuado o pagamento das taxas cartoriais. Os valores podem variar dependendo da localização e do cartório escolhido. Consulte previamente os valores.

5. Emissão da Certidão

Após o pagamento das taxas, o documento que oficializa a união estável será emitido. Este documento poderá ser utilizado para diversos fins, incluindo direitos e deveres da união.

6. Registre-se no Registro Civil, se necessário

A depender das exigências locais, o registro da união estável pode ser realizado também no cartório de Registro Civil. Isso pode ser necessário para fins de atualização de estado civil em documentos pessoais.

Conclusão: como fazer união estável no cartório?

Para formalizar uma união estável no cartório, deve-se: reunir os documentos necessários, escolher um cartório de notas, comparecer ao cartório com o parceiro, realizar a declaração de união estável perante um tabelião, pagar as taxas e aguardar a emissão da certidão. Este processo garantirá os direitos e deveres associados à união.

Please follow and like us:

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *