Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário fazer um inventário para dividir o patrimônio deixado entre os herdeiros. Uma opção viável e menos burocrática é fazer um inventário no cartório. Neste processo, algumas exigências e etapas devem ser respeitadas para que tudo seja feito corretamente.
Documentos Necessários
Primeiramente, documentos importantes devem ser reunidos. Entre os documentos, estão:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG e CPF)
- Certidão de casamento ou união estável, se houver
- Documentos dos bens a serem inventariados (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)
Esses documentos devem ser apresentados no cartório. É aconselhável que cópias autenticadas sejam preparadas para evitar retornos desnecessários.
Critérios para Inventário em Cartório
Nem todos os casos podem ser conduzidos no cartório. Para saber como fazer um inventário no cartório, os seguintes critérios precisam ser atendidos:
- Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens
- Deve existir um advogado para assessorar o processo
- O falecido não pode ter deixado testamento, salvo exceções previstas em lei
Casos que não atendem a esses requisitos deverão ser resolvidos judicialmente.
Etapas do Processo
O processo de inventário no cartório envolve várias etapas:
- Reunião dos documentos necessários
- Escolha de um tabelião de notas
- Entrega dos documentos no cartório
- Pagamento das taxas devidas
- Avaliação e partilha dos bens, com a supervisão do advogado
É fundamental seguir estas etapas com cuidado. Qualquer erro pode levar à invalidação do processo.
Custos Envolvidos
Fazer um inventário no cartório não é gratuito. Custos como as taxas de cartório, honorários advocatícios e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) são esperados. Os valores variam conforme o estado e o valor dos bens inventariados. Recomenda-se consultar previamente para evitar surpresas.
Conclusão: Como Fazer um Inventário no Cartório?
Para saber como fazer um inventário no cartório, seguir as etapas e cumprir os critérios mencionados são obrigatórios. Documentos essenciais devem ser preparados, critérios de elegibilidade precisam ser atendidos e um advogado deve ser contratado. Além disso, taxas comerciais e tributos previstos em lei devem ser liquidados. Seguindo essas orientações, o processo será agilizado e menos burocrático, garantindo a partilha correta dos bens deixados pelo falecido.
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